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Brasil932461115

Re.equilibrar Aromas

R. W. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 35Mista
Re.equilibrar Aromas

Andamento no INPI

  1. Indeferido03/06/25

Pedido indeferido pelo INPI em 03/06/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

1.15.1526.1.1826.1.1627.5.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio [através de qualquer meio] de óleos essenciaisComércio [através de qualquer meio] de velasComércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminaçãoDemonstração de produtosIndexação na web para fins comerciais ou publicitáriosProvimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviçosProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Comércio (através de qualquer meio) de aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma], Comércio (através de qualquer meio) de aromáticos [óleos essenciais]Comércio (através de qualquer meio) de preparações para perfumar ambientes, Comércio (através de qualquer meio) de velas de massagem, Comércio (através de qualquer meio) de lamparinas [velas], Comércio (através de qualquer meio) de velas [iluminação],

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

03/06/2025

RPI 2839

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927885760 (Reikilibrar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

14/11/2023

RPI 2758

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009