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Dado oficial do INPI

RIO JE T'AIME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RIO JE T'AIME

ST13

BR500000932374832

Classe

29

Pedido

932374832

Registro

932374832

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/23
  2. Publicação07/11/23
  3. Exame
  4. Indeferido19/08/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 19/08/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

24/10/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. B. (pessoa física)

Representantes

F. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Alho em conservaAlimentos à base de peixeAlmôndegaAnéis de cebolaAperitivo à base de carneAperitivo à base de legumes e verdurasAperitivo à base de peixeArranjos de frutas processadasAve em conservaAvelãs, preparadasAves não vivasAzeite de dendêAzeite de oliva extra virgem para uso alimentarBacalhauBaconBanana processadaBananadaBatatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gorduraBatatas fritasBatatas fritas portuguesas com baixo teor de gorduraBebidas à base de leite de amêndoasBebidas à base de leite de amendoimBebidas de ácido láticoBebidas lácteas em que o leite predominaBolinhos de batataBolinhos fritos de queijo cottageBolo de carneBrigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate]CaldoCaldo de legume para cozinhaCaldo de peixe para cozinhaCaldos concentradosCarneCarne de cabritoCarne de caçaCarne de carneiroCarne de ovelhaCarne de porcoCarne de siriCarne frescaCarnes salgadasCassouletCaviarCebolas em conservaCharque [carne salgada e seca]Chispe [pé de porco]ChouriçoChucruteCoalhadaCoalho de queijoCoco raladoCodornaCompota de bananaCompota de goiabaCompotasConcentrados à base de frutas para cozinharConcentrados à base de legumes e verduras, para cozinharCostelaCreme à base de vegetaisCreme batidoCreme chantillyCreme de leiteCreme de manteigaCroquetesDumplings [bolinho de massa] à base de batataEgg nog, não alcoólicoEscargôExtrato de tomate [polpa de tomate]Extratos de algas para uso alimentarExtratos de carneFalafelFarinha de peixe para consumo humanoFeijoadaFeijões em conservaFermentos láticos para uso culinárioFígadoFilé de peixeFlores comestíveis, secasFrios [embutido]Frutas cobertas com açúcarFrutas congeladasFrutas conservadas em álcoolFrutas cristalizadasFrutas processadasFrutos do marFrutos oleaginosos aromatizadosFrutos oleaginosos brasileiros processadosFrutos oleaginosos caramelizadosGelatinaGeleias de frutas cítricasGeleias para uso alimentar, exceto confeitosGema de ovosGoiabadaGuacamoleHambúrguer de carneHambúrguer de peixeHambúrguer de sojaHambúrguer de tofuHomusKefirKimchiKlippfisk [bacalhau salgado e seco]Lagostas espinhosas, não vivasLagostas, não vivasLaticíniosLegumes e verduras processadosLeiteLeite condensadoLeite de cocoLeite em pó*LínguaLingüiçaLomboLulaManjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa]Manjar de coco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa]ManteigaManteiga da terraManteiga de alhoManteiga de amendoimManteiga de cacau para uso alimentarManteiga de cocoMargarinaMarmeladaMassa de tomateMedalhão de peixeMexilhões, não vivosMilho em conservaMilho-doce, processadoMilk-shakes [bebidas à base de leite]Molhos de carneMolusco em conservaMoluscos, não vivosMoquecaMorcela [charcutaria]MortadelaNaboNori [alga torrada]Nozes de baru preparadasÓleo de canolaOleo de coco para uso alimentarÓleo de colza para uso alimentarÓleo de gergelim para uso alimentarÓleo de girassol para uso alimentarÓleo de linhaça para uso alimentarÓleo de palma para uso alimentarÓleo de sojaÓleo de soja para alimentaçãoÓleos para uso alimentarOmeletesOssobucoOstras, não vivasOvas de peixe preparadasOvo em conservaOvo frescoOvo para alimentaçãoOvos *Palmito [em conserva]Pasta de berinjelaPasta de carnePasta de frutas prensadasPasta de gergelimPastas à base de frutos oleaginososPastas à base de gordura para fatias de pãoPastas à base de legumes e verdurasPastas de fígadoPastas de geleia de frutaPatê com ovo e carnePatê de carnePatê de fígadoPatê de peixePato confitadoPedaços de frutaPeixe em conservaPeixe em salmouraPeixe enlatadoPescado, não vivoPetiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]Petiscos a base frutasPimentão em conservaPolpa de açaíPolpa de acerolaPolpa de cajuPreparações para fazer caldoPreparações para fazer sopaPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]Purê de tomateQueijo coalhoQueijo cottageQueijo minasQueijosRatatouilleRefeições preparadas à base de legumes ou verduras para crianças pequenasRequeijãoSaladas de frutasSaladas de legumesSalameSalmão, não vivoSalsichasSalsichas empanadasSardinhas, não vivasSeleta de legume em conservaSementes, preparadas*SmetanaSobremesa cremosa britânica [fool] à base de frutas vermelhasSoja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante]Sopa de frutas vermelhasTâmarasTerrine de carneTerrine de crustáceoTerrine de moluscoTerrine de peixeTofuTomate em conservaTomate secoTorresmo [pele de porco frita]Trufas em conservaVegetais liofilizadosVegetal em conserva

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Em cumprimento de exigência de mérito para comprovação da atividade necessária a requerente trouxe os seguintes documentos: 1 ?contrato social em que consta como um dos sócios em uma lanchonete; 2 ? declaração de IR comprovando que recebeu salário de empresa de promoção cultural, sem constar qual a atividade exercida; 3 ? folheto em língua francesa ? sem tradução, e recortes de jornais franceses ? também sem tradução.Quanto ao doc. Nº1, o contrato social comprova a atividade da empresa e não de seus sócios quando requerem marca como pessoa física. Quando ao doc. Nº2, a declaração do IR do ano/calendário de 2013, não atesta a atividade exercida, tão somente que recebeu como salário sem identificar o trabalho pelo qual foi remunerada há mais de dez anos antes do depósito do pedido (e não à época do pedido como estabelece a legislação). Quanto ao doc. Nº3, não está em português e não tem tradução, e todos os documentos apresentados em língua estrangeira devem ser acompanhados da tradução. Portanto consideramos que a exigência não foi cumprida de forma satisfatória e indeferimos o pedido pela não comprovação da atividade necessária.

RPI 2850

19/08/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

RPI 2838

27/05/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2757

07/11/2023

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