IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedido nº 928372278 (URBAN) e registro em vigor nº 929166027 (URBAN SERVICES), com petição de processo de nulidade administrativa pendente de decisão. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928372570 (URBANCLUB), Processo 826646298 (URBAN), Processo 902882147 (URBAN BUSINESS), Processo 909326290 (Urban Offices), Processo 922638454 (URBAN COMPANY), Processo 902886630 (URBAN CONSULTING), Processo 918173566 (URBAN), Processo 912076844 (URBAN REAL ESTATE) e Processo 902739212 (URBAN SYSTEMS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2835
06/05/2025