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Dado oficial do INPI

Daqui.bet

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Daqui.bet

ST13

BR500000932179533

Classe

41

Pedido

932179533

Registro

932179533

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/23
  2. Publicação24/10/23
  3. Exame
  4. Indeferido03/02/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/02/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

05/10/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. N. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de jogos de azar ou apostas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Na petição de cumprimento de exigência nº 850250254247, de 19 de maio de 2025, o requerente não atendeu satisfatoriamente à exigência formulada, uma vez que, embora instado a esclarecer a licitude do item ?serviços de jogos de azar ou apostas?, à luz do art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), ou, alternativamente, a substituí-lo por serviços lícitos e compatíveis com a classe reivindicada, limitou-se a apresentar argumentos no sentido de justificar a suposta legalidade da atividade, sem promover a exclusão ou a adequada restrição da especificação. Ressalta-se que, para fins de registro marcário, não é admissível a proteção de sinais destinados a distinguir serviços cuja exploração contraria o ordenamento jurídico vigente. Considerando que a irregularidade apontada não foi sanada, indefere-se o presente pedido, nos termos do art. 128, § 1º, da Lei nº 9.279/96.

RPI 2874

03/02/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça a licitude do item ?serviços de jogos de azar ou apostas?, presente na especificação reivindicada, tendo em vista o art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). Alternativamente, substitua o referido item por outros lícitos e compatíveis com a classe reivindicada.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2755

24/10/2023

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