IPAS136
Exigência de mérito
Em atendimento ao parágrafo 1o do artigo 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, (enquanto pessoa física), atividade compatível com os serviços visados (Venda de bilhetes de loteria). Lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra com o código 340 (cumprimento de exigência para pedido de registro de marca).
RPI 2906
15/09/2026