TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CATHERINE BLOOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CATHERINE BLOOM

ST13

BR500000932146880

Classe

35

Pedido

932146880

Registro

932146880

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito04/10/23
  2. Publicação24/10/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

23/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/10/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. A. (pessoa física)

Representantes

A. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.13.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidascomercialização de água brutaComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligasComércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligasComércio [através de qualquer meio] de pedras preciosasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. Esta exigência foi formulada em lote, no âmbito das medidas de redução do estoque de pedidos de registro de marcas adotadas excepcionalmente no ano de 2026.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250452209 (12/08/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: FLAVIA TADELI SARAIVA DO NASCIMENTO DA LUZ ALVES Procurador: VERUSKA SENA DE ALCANTARA DOS SANTOS Detalhes do despacho:Verificada a petição de manifestação ao sobrestamento, retira-se os sobrestamento do pedido.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240442475 (29/08/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: FLAVIA TADELI SARAIVA DO NASCIMENTO DA LUZ ALVES Procurador: VERUSKA SENA DE ALCANTARA DOS SANTOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas; comercialização de água bruta; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada. Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas; Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas; Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário. (da classe 35)

RPI 2818

07/01/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2755

24/10/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CATHERINE BLOOM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.