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Dado oficial do INPI

CATHERINE BLOOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CATHERINE BLOOM

ST13

BR500000932145477

Classe

30

Pedido

932145477

Registro

932145477

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/23
  2. Publicação24/10/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

04/10/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. A. (pessoa física)

Representantes

A. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná]Adoçantes artificiais para fins culináriosAdoçantes naturaisAlcaparrasAlecrim [tempero]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAmêndoas torradasAmido para uso alimentarAveia descascadaAveia integral em póAveia moídaBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chá, com leiteBebidas de chocolate com leiteBiscoitosBiscoitos de arrozCacauCacau em póCaféCafé em grãoCafé em póCafé não torradoCafé solúvelCamomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Camomila para infusão não medicinalCanela [especiaria]CanjicaCaril [curry (ingl.)] [especiaria]Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Carqueja para infusão não medicinalCera de abelha comestívelCevada descascadaCevada moídaChá de florChá de frutaChá de kombuchaChá geladoChá*Chás de ervas*Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalErva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais]Espinheira-santa para infusão não medicinalEssências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciaisFarinha com levedura comestívelFarinha de aveiaFarinhas*Fermento [lêvedo]Fermento em póFermentos para massasFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlores ou folhas para uso como substitutos do cháFolha de pitanga para infusão não medicinalFolhas de alecrim secas [tempero]Folhas de jambu desidratadas [tempero]Folhas de jambu moídas [tempero]Frutose [adoçante natural]Geleia realGeleias de frutas [confeitos]Gomas de mascarIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Levedura *Levedura para fazer cervejaLouroLouro em póMelMelaço para uso alimentarMolhos [condimentos]Noz-moscada [condimento]OréganoPão *Pão sem glútenPetiscos à base de arrozPetiscos à base de cereaisPimentaPreparações feitas com cereaisSementes de abóbora processadas [temperos]Sementes de cânhamo processadas [temperos]Sementes de cominho secasSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes de urucum secasSementes processadas para uso como temperoSorbetsSubstitutos de açúcar para fins culináriosTemperosXarope de agave [adoçante natural]Xarope de melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2901

11/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Cumpra as seguintes exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. B) Adicionalmente, promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas. Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230578033 de 27/11/2023

RPI 2769

30/01/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2755

24/10/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CATHERINE BLOOM ou a sua marca.

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