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Brasil932138217

BEEF PROTEIN

INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 5Mista
BEEF PROTEIN

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido24/04/25

Pedido indeferido pelo INPI em 24/04/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.11.826.13.25

Produtos e serviços

Classe 5

Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

05/08/2025

RPI 2848

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250318741 (18/06/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

24/04/2025

RPI 2833

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

17/10/2023

RPI 2754

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009