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Brasil921624492

BEEF PROTEIN PROTEIN SUPPLEMENT

INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 5Mista
BEEF PROTEIN PROTEIN SUPPLEMENT

Andamento no INPI

  1. Indeferido28/09/21

Pedido indeferido em definitivo em 28/09/2021. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.124.17.23.4.226.13.25

Produtos e serviços

Classe 5

Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

20/09/2022

RPI 2698

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850220370891 (22/08/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA

16/08/2022

RPI 2693

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210518015 (26/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA

28/12/2021

RPI 2660

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210518015 (26/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

28/09/2021

RPI 2647

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

02/02/2021

RPI 2613

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009