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Offizielle Daten des INPI

ART VOZZI

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

ART VOZZI

ST13

BR500000931998425

Klasse

38

Anmeldung

931998425

Registrierung

931998425

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

38

Anmeldedatum

21.09.2023

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

DEBORA GUIMARAES DE MELO

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 38

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 38

Comunicação por rádio; Radiodifusão; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Streaming [distribuição de dados]; Teledifusão; Teledifusão por cabo.;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

30.12.2025

RPI 2869

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2869 | Data 2025-12-30

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove, mediante documentação qua a titular do pedido de registro de marca, encontra-se na condição de provedora dos serviços requeridos, visto que para oferecer os serviços de teledifusão por cabo ou serviços sem fio (telecomunicações) e streaming, é necessário que seja uma empresa devidamente licenciada e autorizada pelas autoridades reguladoras, como o Ministério das Comunicações, no Brasil. A exploração destes serviços é feita através da outorga de concessão ou permissão. Para tal comprovação, apresente documentação da outorga dos referidos direitos por autoridade competente.

07.10.2025

RPI 2857

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Comprove, mediante documentação qua a titular do pedido de registro de marca, encontra-se na condição de provedora dos serviços requeridos, visto que para oferecer os serviços de teledifusão por cabo ou serviços sem fio (telecomunicações) e streaming, é necessário que seja uma empresa devidamente licenciada e autorizada pelas autoridades reguladoras, como o Ministério das Comunicações, no Brasil. A exploração destes serviços é feita através da outorga de concessão ou permissão. Para tal comprovação, apresente documentação da outorga dos referidos direitos por autoridade competente. | RPI 2857 | Data 2025-10-07

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250376371 (16/07/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: DEBORA GUIMARAES DE MELO Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por telefone celular; Comunicação por terminais de computador; Comunicações por telegramas; Correio [transmissão de mensagem]; Rádio-chamada; Radioastronomia; Radiocomunicação; Radiocomunicação terrestre ou espacial; Radiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos]; Radiofonia; Radiolocalização; Radionavegação; Radiossonda [transmissão de dados meteorológicos]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]; Serviços de correio de voz; Serviços de geolocalização [serviços de telecomunicações]; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações; Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]; Serviços de teleconferência; Serviços de telefonia; Serviços de telegrafia; Serviços de telex; Serviços de videoconferência; Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação]; Telemetria; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de cartões de felicitações on-line; Transmissão de correio eletrônico; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação; Transmissão de mensagem; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Transmissão de podcasts; Transmissão de telegramas; Transmissão de vídeo sob demanda;Transmissão por fac-símile [fax];Transmissão por satélite Especificação mantida: Comunicação por rádio; Radiodifusão; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Streaming [distribuição de dados]; Teledifusão; Teledifusão por cabo. (da classe 38)

05.08.2025

RPI 2848

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250376371 (16/07/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: DEBORA GUIMARAES DE MELO Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por telefone celular; Comunicação por terminais de computador; Comunicações por telegramas; Correio [transmissão de mensagem]; Rádio-chamada; Radioastronomia; Radiocomunicação; Radiocomunicação terrestre ou espacial; Radiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos]; Radiofonia; Radiolocalização; Radionavegação; Radiossonda [transmissão de dados meteorológicos]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]; Serviços de correio de voz; Serviços de geolocalização [serviços de telecomunicações]; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações; Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]; Serviços de teleconferência; Serviços de telefonia; Serviços de telegrafia; Serviços de telex; Serviços de videoconferência; Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação]; Telemetria; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de cartões de felicitações on-line; Transmissão de correio eletrônico; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação; Transmissão de mensagem; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Transmissão de podcasts; Transmissão de telegramas; Transmissão de vídeo sob demanda;Transmissão por fac-símile [fax];Transmissão por satélite Especificação mantida: Comunicação por rádio; Radiodifusão; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Streaming [distribuição de dados]; Teledifusão; Teledifusão por cabo. (da classe 38) | RPI 2848 | Data 2025-08-05

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente a especificação restrita aos serviços efetivamente prestados pela requerente, visto haver discrepância entre os itens constantes na Cláusula Quatro do Objeto Social apresentado no cumprimento de exigência e o declarado na petição inicial. Sendo que a classe internacional que abrange serviços na área de produção teatral, musical, fotográfica, dublagem é a classe internacional 41 e o serviço de agenciamento de mão-de-obra na classe internacional 35. Reapresente a especificação na classe correta, ou seja a 41, deixando de fora o serviço de agenciamento de profissionais que pode ser requerido na classe 35.

08.07.2025

RPI 2844

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Reapresente a especificação restrita aos serviços efetivamente prestados pela requerente, visto haver discrepância entre os itens constantes na Cláusula Quatro do Objeto Social apresentado no cumprimento de exigência e o declarado na petição inicial. Sendo que a classe internacional que abrange serviços na área de produção teatral, musical, fotográfica, dublagem é a classe internacional 41 e o serviço de agenciamento de mão-de-obra na classe internacional 35. Reapresente a especificação na classe correta, ou seja a 41, deixando de fora o serviço de agenciamento de profissionais que pode ser requerido na classe 35. | RPI 2844 | Data 2025-07-08

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Dada a abrangência de itens constantes da especificação, foi observada a necessidade de comprovação de atividade. Apresente documentação que comprove cabalmente, à data do depósito do pedido de registro, a prestação dos serviços relacionados ou reapresente a especificação, detalhando, apenas, aqueles a serem protegidos, com documentação que comprove, à data do depósito do pedido de registro, as diversas atividades.

08.04.2025

RPI 2831

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Dada a abrangência de itens constantes da especificação, foi observada a necessidade de comprovação de atividade. Apresente documentação que comprove cabalmente, à data do depósito do pedido de registro, a prestação dos serviços relacionados ou reapresente a especificação, detalhando, apenas, aqueles a serem protegidos, com documentação que comprove, à data do depósito do pedido de registro, as diversas atividades. | RPI 2831 | Data 2025-04-08

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

10.10.2023

RPI 2753

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2753 | Data 2023-10-10

Kontinuierlicher Markenschutz

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Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.