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Dado oficial do INPI

BABY CLINICAL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BABY CLINICAL

ST13

BR500000931831172

Classe

5

Pedido

931831172

Registro

931831172

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/23
  2. Publicação26/09/23
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/25
  5. Concessão03/02/26
  6. Vigente03/02/36

Registro concedido em 03/02/2026 e em vigor até 03/02/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/02/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

08/09/2023

Data de registro

03/02/2026

Data de expiração

03/02/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Alimento para bebê à base de cereaisAlimento para bebê à base de frutasAlimento para bebê à base de legumes ou verdurasAlimento para bebê à base de proteína de origem animalAlimento para bebês em condições especiaisAlimentos para bebêsBarra dietética de cereaisComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoDiuréticoEspirulina [suplemento alimentar]Estimulante do apetiteFarinhas lácteas para bebêsFibras alimentaresFórmula infantil [preparações alimentares para bebês]Leite artificial para bebêsÓleo de copaíba para suplementação alimentarPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de levedura de cervejaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para animaisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2874

03/02/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterações efetuadas na especificação conforme cumprimento de exigência.

RPI 2864

25/11/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250270261 (26/05/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: FERNANDO ALVES CARMO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2851

26/08/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os produtos solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. Ademais, esclareça a licitude dos produtos requeridos (ex.: cocaína para fins medicinais, entre outros), tendo em vista a legislação brasileira, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo tais itens ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o Manual de Marcas (3ª ed.) ? item 5.4.6 ? ?Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos?. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos apresentados na petição inicial.

RPI 2829

25/03/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2751

26/09/2023

Proteção contínua da sua marca

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