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Dado oficial do INPI

EXO DERMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXO DERMA

ST13

BR500000940546574

Classe

3

Pedido

940546574

Registro

940546574

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito11/08/25
  2. Publicação16/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

11/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água dentifríciaÁgua depilatóriaÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoÁgua para tirar manchaÁlcool antisséptico em gel para higiene pessoalAlgodão impregnado com preparações demaquilantesAlgodão para a higiene pessoalAlgodão para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Argila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamentoBálsamo, exceto para uso medicinalBasma [tintura cosmética]Batons para os lábiosBombas efervescentes de banho [sal de banho]Brilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Carimbos cosméticos, abastecidosCera para bigodeCera para depilaçãoChá para banho para fins cosméticosCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para animaisCosméticos para criançasCreme desengraxante para limpeza de mãosCremes à base de buritiCremes à base de copaíbaCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosCremes para clarear a peleCristal para banho de uso pessoalCurativos para reconstrução das unhasDecalques decorativos para uso cosméticoDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Desodorizante para animais de estimaçãoErva para banhoEsferas efervescentes de banho [sal de banho]Esmalte para unhasEssência de copaíba [óleo essencial]Essência de menta [óleo essencial]Extratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Fitas para pálpebra duplaFlavorizantes para alimentos [óleos essenciais]Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]Flavorizantes para bolos [óleos essenciais]Géis de massagem, exceto para uso medicinalGeleia de petróleo para uso cosméticoGlitter corporalGorduras para uso cosméticoHidratantes para a pele para fins cosméticosLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLátex líquido para tinta corporal para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpezaLoções à base de copaíbaLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosMáscaras descartáveis aquecidas a vapor, exceto para fins medicinaisMenta para perfumariaMistura de fragrânciasOdorizadores de uso pessoalÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleo de bergamotaÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleo de goiaba para fins cosméticosÓleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleo de terebintina para desengordurarÓleos essenciaisÓleos essenciais à base de buritiÓleos essenciais à base de copaíbaÓleos essenciais de cedroÓleos essenciais de cidraÓleos essenciais de limãoÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPapel impregnado de substância para higiene pessoalParches em gel para os olhos para fins cosméticosPasta de açúcar para depilaçãoPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosPerfumesPerfumes à base de copaíbaPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparação de limpeza à base de álcool isopropílicoPreparação de limpeza aglutinantePreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de colágeno para fins cosméticosPreparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações depilatóriasPreparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricaçãoPreparações desincrustantes para uso domésticoPreparações fitocosméticasPreparações para alisar cabelosPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para barbearPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Preparações para limpezaPreparações para ondular os cabelosPreparações para perfumar ambientesPreparações para proteção solarProduto de higiene pessoal à base de própoleProduto para higiene animal sem aplicação terapêuticaProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantesProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosProdutos para lavar os olhos, não medicinaisProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemProtetores solares à base de buritiPurpurina corporalRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasSabões*Sabonete antitranspiranteSabonete antitranspirante para os pésSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesSabonetes à base de copaíbaSachê com sílica gel para higienização [desumidificador]Sais de banho, exceto para uso medicinalSoros para uso cosméticoSprays de resfriamento para fins cosméticosSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosSubstâncias adesivas para fixar cílios postiçosTalco para a higiene animalTalco para toaleteTinta corporal para uso cosméticoTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosTônicos para fins cosméticosUnhas postiçasVelas de massagem para fins cosméticosXampu a seco*Xampu para animal sem finalidade terapêuticaXampus à base de buritiXampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2854

16/09/2025

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