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Brasil931815720

XX

M. C. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Absorventes higiênicos externos para menstruaçãoAbsorventes higiênicos internosAbsorventes internos para menstruaçãoBálsamos para uso medicinalCalças higiênicas para menstruaçãoCalcinhas higiênicas para menstruaçãoCanabidiol para uso medicinalCannabis para uso medicinalCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoErvas medicinaisErvas para fumar para uso medicinalGéis para estimulação sexualGel de massagem para uso medicinalGlicerina para uso medicinalInfusões medicinaisLoções para uso farmacêuticoLubrificante vaginalLubrificantes sexuaisMaconha para uso medicinalMedicamento miorrelaxante [relaxante muscular]Medicamento para tratamento hormonalMentrasto [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Óleos para uso medicinalPomadas para uso medicinalPreparações farmacêuticasPreparações para higiene íntima para fins medicinaisPreparações químicas para uso farmacêuticoPreparações químicas para uso medicinalPreparações químico-farmacêuticasProdutos farmacêuticosTetrahidrocanabinol [thc] para uso medicinalVasodilatador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

11/08/2026

RPI 2901

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

19/05/2026

RPI 2889

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

26/12/2023

RPI 2764

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850230579874 de 27/11/2023

26/09/2023

RPI 2751

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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