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Brasil918138213

XAPAXANA

M. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 16Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente22/03/32

Registro concedido em 22/03/2022 e em vigor até 22/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/03/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 16

LivrosLivros para escrever ou desenharRevistas [periódicos]Revistas em quadrinhosLivro de bolsoLivro cartonado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

22/03/2022

RPI 2672

Concessão de registro

IPAS158

22/02/2022

RPI 2668

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850200182568 (26/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARIANA DE CASTRO CAMARA Procurador: ROSANA APARECIDA RIBAS MACIEL

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200182568 (26/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARIANA DE CASTRO CAMARA Procurador: ROSANA APARECIDA RIBAS MACIEL Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

14/07/2020

RPI 2584

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200182564 (26/06/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MARIANA DE CASTRO CAMARA Procurador: ROSANA APARECIDA RIBAS MACIEL Detalhes do despacho:Nomeado procurador ROSANA APARECIDA RIBAS MACIEL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

28/04/2020

RPI 2573

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz expressão contrário à moral e aos bons costumes, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;

24/09/2019

RPI 2542

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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