IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923392556 (N BET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada alteração na especificação em atenção ao disposto na consulta #5244(COPEX) "Licitude de especificação contendo serviços como cassinos on-line e apostas on-line à luz da Lei 14.790/23", publicada após a formulação da exigência. Foi acrescentada a expressão ?esportivas? após ?-apostas?, foram excluídas as expressões "jogos de azar (jogos de sorte)".
RPI 2843
01/07/2025