IPAS158
Concessão de registro
RPI 2848
05/08/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/08/2025 e em vigor até 05/08/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2848
05/08/2025
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Excluídos os itens a seguir da especificação, por não serem compatíveis com a titularidade de pessoa física: "Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Bálsamos para uso medicinal;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chás medicinais;Elixires [preparações farmacêuticas];Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Gel de massagem para uso medicinal;Lama medicinal;Loções para uso farmacêutico;Medicamento diurético;Menta para uso farmacêutico;Óleos para uso medicinal;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Sabonete medicinal;Sais de banho para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal".
RPI 2837
20/05/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista a incompatibilidade do segmento de atuação (produtos medicinais) com a titularidade de pessoa física. Comprove o requerente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os serviços solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.
RPI 2823
11/02/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2748
05/09/2023
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.