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Brasil931235251

DOFLORA

D. B. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 5Mista
DOFLORA

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.15.3.1327.3.11

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinalBálsamos para uso medicinalCápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoChás medicinaisElixires [preparações farmacêuticas]Erva para banho medicinalErvas medicinaisExtratos de ervas para fins medicinaisExtratos de plantas para fins farmacêuticosGel de massagem para uso medicinalLama medicinalLama para banhosLoções para uso farmacêuticoMedicamento diuréticoMenta para uso farmacêuticoÓleos para uso medicinalPreparações balsâmicas para uso medicinalPreparações biológicas para uso medicinalPreparações farmacêuticasPreparações fitoterápicas para fins medicinaisPreparações para banho de espuma, para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinalPreparações vitamínicas*Sabonete antibacterianoSabonete medicinalSais aromáticosSais de banho para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplementos nutricionaisXampus medicinaisXaropes para uso farmacêutico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

30/06/2026

RPI 2895

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

07/04/2026

RPI 2883

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

21/11/2023

RPI 2759

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850230500733 de 16/10/2023 e 850230423865 de 04/09/2023

15/08/2023

RPI 2745

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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Outras marcas de D. B. (pessoa física)