13/05/2025
RPI 2836
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850250153709, de 27 de março de 2025, o requerente não atendeu satisfatoriamente à exigência formulada, uma vez que a autorização apresentada refere-se a pessoa menor de 18 anos e o pedido não foi requerido em nome da própria titular do nome civil.