IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850240577671, vinculada ao registro 824526449 (MB). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824526449 (MB), Processo 917440668 (MB TUR), Processo 923207910 (SupplyChain MB), Processo 923363432 (ProCargo MB), Processo 914131478 (Me Leva), Processo 925903132 (MB Log Ocean, air and Land logistcs.), Processo 913068217 () e Processo 930364902 (MB LOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2908
29/09/2026