IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916127923 (GRANDE ORIENTE DO BRASIL DE SÃO PAULO - GOB - SP), Processo 916166104 (Grande Oriente do Brasil - Minas Gerais), Processo 916165990 (Grande Oriente do Brasil do Estado de Minas Gerais), Processo 916506215 (Grande Oriente do Brasil - Ceará), Processo 916506185 (Grande Oriente do Brasil do Estado do Ceará), Processo 916506290 (Grande Oriente do Brasil do Estado de Pernambuco) e Processo 916506312 (Grande Oriente do Brasil - Pernambuco). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão de ?Atividades associativa, iniciações místicas, filosofia, filantropia, educação, cursos online, cursos presenciais em geral?, por serem itens pertencentes a classe diversa, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
RPI 2906
15/09/2026