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Dado oficial do INPI

SPLASH Rafael Carneiro

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPLASH Rafael Carneiro

ST13

BR500000930901185

Classe

40

Pedido

930901185

Registro

930901185

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito23/06/23
  2. Publicação18/07/23
  3. Exame
  4. Indeferido06/01/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/01/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

23/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SPLASH CONFECÇÕES LTDA

Representantes

G. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

27.5.127.5.17

Produtos e serviços

Classe 40

AlfaiatariaAteliê de costuraConfecção de roupasCorte de tecidosModificação [ajustes] de roupasServiço de bordarServiços de bordadeiraServiços de tinturaria*Tingimento de couroTingimento de tecidosTingimento de têxteisTratamento de tecidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260106634 (09/03/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SPLASH CONFECÇÕES LTDA Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 2882

31/03/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819914711 (LAVANDERIA SPLASH) e Processo 822522268 (SPLASH LAVANDERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2870

06/01/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Deve a requerente do pedido em exame, a empresa SPLASH CONFECÇÕES LTDA, apresentar autorização expressa do sr. Rafael Carneiro para que a empresa SPLASH CONFECÇÕES LTDA registre como marca o nome civil em questão. Frise-se que a autorização do titular do direito de personalidade (o sr. Rafael Carneiro) deve ser dada à empresa requerente do pedido em exame. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de ?Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros.? encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2852

02/09/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Deve a requerente do pedido em exame, a empresa SPLASH CONFECÇÕES LTDA, apresentar autorização expressa do sr. Rafael Carneiro para que a empresa SPLASH CONFECÇÕES LTDA registre como marca o nome civil em questão. Frise-se que a autorização do titular do direito de personalidade (o sr. Rafael Carneiro) deve ser dada à empresa requerente do pedido em exame.

RPI 2835

06/05/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2815

17/12/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2741

18/07/2023

Proteção contínua da sua marca

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