IPAS158
Concessão de registro
RPI 2877
24/02/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/02/2026 e em vigor até 24/02/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
G. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2877
24/02/2026
Deferimento do pedido
RPI 2870
06/01/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Deve a requerente do pedido em exame, a empresa SPLASH CONFECÇÕES LTDA, apresentar autorização expressa do sr. Rafael Carneiro para que a empresa SPLASH CONFECÇÕES LTDA registre como marca o nome civil em questão. Frise-se que a autorização do titular do direito de personalidade (o sr. Rafael Carneiro) deve ser dada à empresa requerente do pedido em exame. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de ?Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros.? encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 2852
02/09/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Deve a requerente do pedido em exame, a empresa SPLASH CONFECÇÕES LTDA, apresentar autorização expressa do sr. Rafael Carneiro para que a empresa SPLASH CONFECÇÕES LTDA registre como marca o nome civil em questão. Frise-se que a autorização do titular do direito de personalidade (o sr. Rafael Carneiro) deve ser dada à empresa requerente do pedido em exame.
RPI 2835
06/05/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2815
17/12/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2741
18/07/2023
Outras marcas de SPLASH CONFECÇÕES LTDA
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