Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850250093720 (24/02/2025)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850250093720 (24/02/2025)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2834 | Data 2025-04-29
IPAS567
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850250094212 (24/02/2025)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)
Requerente: HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Requerimento de anulação negado, uma vez que não se constataram erros formais no trâmite administrado deste processo.
IPAS567 | Petição de retificação não atendida | Protocolo: 850250094212 (24/02/2025)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)
Requerente: HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Requerimento de anulação negado, uma vez que não se constataram erros formais no trâmite administrado deste processo. | RPI 2830 | Data 2025-04-01
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação de livre preenchimento foi analisada e deferida com ressalvas: o produto "cortinas de tecido ou de plástico" foi excluído por estar apresentado em duplicidade e o produto "molduras de portas e janelas" foi excluído não ser considerado adequado à classe 24.
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação de livre preenchimento foi analisada e deferida com ressalvas: o produto "cortinas de tecido ou de plástico" foi excluído por estar apresentado em duplicidade e o produto "molduras de portas e janelas" foi excluído não ser considerado adequado à classe 24. | RPI 2816 | Data 2024-12-24
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2742 | Data 2023-07-25