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Dado oficial do INPI

PERSIANAS EM CASA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

PERSIANAS EM CASA

ST13

BR500000930896556

Classe

24

Pedido

930896556

Registro

930896556

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

23/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA.

Representantes

Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

27.5.17.3.20

Produtos e serviços

Classe 24

cortinas de tecido ou de plástico; molduras de portas e janelas;

Classe 24

Materiais têxteis, tecidos e cortinas de tecido; tecidos; cortinas de tecido ou de plástico; cortinas plissadas de tecido ou de plástico; artigos têxteis para confecção de telas na forma de persianas; materiais têxteis para fabricação de persianas; suportes e acessórios para toldos, feitos totalmente ou predominantemente de tecido; material têxtil (tecido e não tecido) feito de material natural e/ou sintético para persianas, venezianas, cortinas, cortinados e telas; lonas (telas).;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250093720 (24/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

29/04/2025

RPI 2834

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850250093720 (24/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2834 | Data 2025-04-29

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850250094212 (24/02/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Requerimento de anulação negado, uma vez que não se constataram erros formais no trâmite administrado deste processo.

01/04/2025

RPI 2830

IPAS567 | Petição de retificação não atendida | Protocolo: 850250094212 (24/02/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Requerimento de anulação negado, uma vez que não se constataram erros formais no trâmite administrado deste processo. | RPI 2830 | Data 2025-04-01

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação de livre preenchimento foi analisada e deferida com ressalvas: o produto "cortinas de tecido ou de plástico" foi excluído por estar apresentado em duplicidade e o produto "molduras de portas e janelas" foi excluído não ser considerado adequado à classe 24.

24/12/2024

RPI 2816

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação de livre preenchimento foi analisada e deferida com ressalvas: o produto "cortinas de tecido ou de plástico" foi excluído por estar apresentado em duplicidade e o produto "molduras de portas e janelas" foi excluído não ser considerado adequado à classe 24. | RPI 2816 | Data 2024-12-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

25/07/2023

RPI 2742

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2742 | Data 2023-07-25

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Proteção contínua da sua marca

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