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Dado oficial do INPI

PERSIANAS EM CASA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PERSIANAS EM CASA

ST13

BR500000930895967

Classe

20

Pedido

930895967

Registro

930895967

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito23/06/23
  2. Publicação25/07/23
  3. Exame
  4. Indeferido24/12/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/12/2024. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

23/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

7.3.2027.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

cortinas para uso internovenezianascortinas plissadascortinas de enrolartelas para portas e janelastelas contra insetos para portas e janelastoldos (barracas) de tecido ou plásticovenezianas (externas) de tecido ou plástico

Classe 20

Persianas para uso internopersianas do tipo blecautepersianas austríacaspersianas de lamelaspersianas plissadaspersianas de enrolar (não feitas de tecido)persianas de papelpeças, conexões e acessórios de plástico, meios de montagem e suspensão para persianas, cortinas, cortinados e telasgrampos para fixação de persianas, incluindo molas, barras e trilhossuportes para uso na fixação de persianasclipes, trilhos e estruturas de retenção, dobradiças, controles deslizantes, barras, postes, peças finais para postes, roletes, anéis, engates, suportes para trilhos, fixadores, não metálicos, ganchos, todos os produtos acima mencionados de plásticopateras para cortinas, hastes e reguladores de puxar para hastes de cortinas, ganchos para dobras de cortinassuportes e engates para os produtos acima mencionados, incluídos nesta classepersianas (mobiliário) para janelas que não sejam de metalpersianas (mobiliário) para janelas de tecido ou plásticopersianas de tecido ou plásticotoldos (barracas) de tecido ou plásticotodos os produtos acima mencionados para uso interno

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250093776 (24/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2834

29/04/2025

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850250094004 (24/02/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Requerimento de anulação negado, uma vez que não se constataram erros formais no trâmite administrativo deste processo.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação de livre preenchimento foi analisada e deferida com ressalvas. Os produtos "cortinas para uso interno; venezianas; cortinas plissadas; cortinas de enrolar; telas para portas e janelas; telas contra insetos para portas e janelas; toldos (barracas) de tecido ou plástico; venezianas (externas) de tecido ou plástico;" foram excluídos por não serem considerados adequados à classe 20.

RPI 2816

24/12/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2742

25/07/2023

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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