IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando que o requerente é domiciliado no exterior, apresente procuração com poderes para receber citações judiciais, conforme exigência do art. 217 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A procuração deve ter data anterior ao depósito do pedido ou ratificar os atos anteriormente praticados. Ver item "5.6.1. Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos" do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br. Ademais, preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito "Agendas eletrônicas", "Antenas", "Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor", "Aparelho para controle remoto*", "Aparelhos de alta freqüência", "Aparelhos de secretária eletrônica", "Aparelhos de telefone", "Aparelhos de televisão", "Aparelhos de transmissão [telecomunicação]", "Carregadores de energia portáteis", "Carregadores de telefone celular", "Cartuchos para videogames", "Computadores", "Comutadores", "Dvd [drive de computador]", "Dvd [reprodutor para tvs]", "Impressoras para uso com computadores*", "Interruptor para computador, de força", "Lentes corretivas [óptica]", "Monitores de vídeo", "Notebook [computadores]", "Pen drives", "Rádios", "Smartphones", "Smartphones dobráveis", "Tablets", "Tele-impressoras [telex]", "Telefones celulares", "Telefones sem fio", tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas e Microempreendedor Individual (MEI). Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmo por atividades passíveis de serem prestadas por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) 09, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
RPI 2903
25/08/2026