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Dado oficial do INPI

JOJÔ MAGAZINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JOJÔ MAGAZINE

ST13

BR500000930893352

Classe

9

Pedido

930893352

Registro

930893352

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito23/06/23
  2. Publicação18/07/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

23/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

R. H. (pessoa física)

Representantes

SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)

61004289000101

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Agendas eletrônicasAlmofadas para fones de ouvidoAlto-falantesAlto-falantes portáteisAmplificador de som para automóvelAntenasAparelho de cd para veículoAparelho de gravação de vídeoAparelho de som para automóvelAparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensorAparelho para controle remoto*Aparelhos de alta freqüênciaAparelhos de secretária eletrônicaAparelhos de telefoneAparelhos de televisãoAparelhos de transmissão [telecomunicação]Aparelhos elétricos medidoresAparelhos elétricos para controleAparelhos para controle de iluminação de palcoAparelhos para mediçãoAparelhos para projeçãoAparelhos para reprodução de somAparelhos para transmissão de somArmação de óculosBabá eletrônicaCabos elétricosCadeados eletrônicosCaixa de somCaixas eletrônicosCâmeras [fotografia]Câmeras cinematográficasCâmeras de vídeoCapas [estojos] de cd e dvdCapas para laptopsCapas para smartphonesCapas para tabletsCarregadores de energia portáteisCarregadores de telefone celularCartuchos para videogamesComputadoresComutadoresConversores elétricosCorrentes para óculosDvd [drive de computador]Dvd [reprodutor para tvs]Estojo porta-cdsEstojos de óculosEstojos para lentes de contatoEstojos para smartphonesFechaduras elétricasFones de ouvidoImpressoras para uso com computadores*Interruptor para computador, de forçaLâmpadas ópticasLanternas ópticasLentes corretivas [óptica]Lentes de contatoLentes de óculosLuminosos de néonMáquinas de calcularMáquinas de somarMicrofonesMonitores de vídeoMouse pads [informática]Notebook [computadores]ÓculosÓculos 3dÓculos de solPen drivesPorta-cdPorteiro-eletrônicoProjetores de vídeoPulseiras conectadas [instrumentos de medição]RádiosRelógios de pontoSmartphonesSmartphones dobráveisTabletsTele-impressoras [telex]Telefones celularesTelefones sem fio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando que o requerente é domiciliado no exterior, apresente procuração com poderes para receber citações judiciais, conforme exigência do art. 217 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A procuração deve ter data anterior ao depósito do pedido ou ratificar os atos anteriormente praticados. Ver item "5.6.1. Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos" do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br. Ademais, preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito "Agendas eletrônicas", "Antenas", "Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor", "Aparelho para controle remoto*", "Aparelhos de alta freqüência", "Aparelhos de secretária eletrônica", "Aparelhos de telefone", "Aparelhos de televisão", "Aparelhos de transmissão [telecomunicação]", "Carregadores de energia portáteis", "Carregadores de telefone celular", "Cartuchos para videogames", "Computadores", "Comutadores", "Dvd [drive de computador]", "Dvd [reprodutor para tvs]", "Impressoras para uso com computadores*", "Interruptor para computador, de força", "Lentes corretivas [óptica]", "Monitores de vídeo", "Notebook [computadores]", "Pen drives", "Rádios", "Smartphones", "Smartphones dobráveis", "Tablets", "Tele-impressoras [telex]", "Telefones celulares", "Telefones sem fio", tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas e Microempreendedor Individual (MEI). Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmo por atividades passíveis de serem prestadas por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) 09, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230444438 de 15/09/2023

RPI 2754

17/10/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2741

18/07/2023

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