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Dado oficial do INPI

JOJÔ MAGAZINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JOJÔ MAGAZINE

ST13

BR500000930892860

Classe

35

Pedido

930892860

Registro

930892860

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito23/06/23
  2. Publicação18/07/23
  3. Exame
  4. Indeferido18/08/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 18/08/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

R. H. (pessoa física)

Representantes

SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)

61004289000101

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAgenciamento de mercadoria [intermediação]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbearComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeraçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagemComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cronométricosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensinoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalizaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos náuticosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio [através de qualquer meio] de aparelhos extintores de incêndioComércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de vidroComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicosComércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantesComércio [através de qualquer meio] de artigos para ginásticaComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelanaComércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveisComércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicasComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natalComércio [através de qualquer meio] de escovasComércio [através de qualquer meio] de espelhosComércio [através de qualquer meio] de fitas e laçosComércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvasComércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicaisComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelosCOMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE MALAS E MARCAS - RPI «n.º da RPI» de «dia/mês/ano» 5142

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento distintivo de nome de empresa de terceiro, qual seja, "CONFECÇÕES JO JO LTDA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900722916 (JOJO), Processo 918447801 (JOJO), Processo 922374406 (JOJO RAMEN) e Processo 900722886 (JOJO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2902

18/08/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230444473 de 15/09/2023

RPI 2754

17/10/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2741

18/07/2023

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