Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850250038644 (27/01/2025)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ELEVE ALIMENTOS PROCESSADOS EIRELI
Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850250038644 (27/01/2025)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ELEVE ALIMENTOS PROCESSADOS EIRELI
Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2867 | Data 2025-12-16
IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850250353443 (07/07/2025)
Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)
Requerente: ELEVE ALIMENTOS PROCESSADOS EIRELI
Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Aditamento à petição (cod. 379), para que a presente petição seja aproveitada como Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (cod. 382), deve o requerente complementar com o valor de R$ 20,00 através de GRU 800, para atingir o valor total da taxa de R$ 90,00. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (cod. 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850250353443 (07/07/2025)
Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)
Requerente: ELEVE ALIMENTOS PROCESSADOS EIRELI
Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Aditamento à petição (cod. 379), para que a presente petição seja aproveitada como Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (cod. 382), deve o requerente complementar com o valor de R$ 20,00 através de GRU 800, para atingir o valor total da taxa de R$ 90,00. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (cod. 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2853 | Data 2025-09-09
IPAS192
Exigência de conformidade
Protocolo: 850250038644 (27/01/2025)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ELEVE ALIMENTOS PROCESSADOS EIRELI
Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Detalhes do despacho:Reapresente as razões do recurso uma vez que embora tenha sido informado no formulário, as mesmas não foram anexadas.
IPAS192 | Exigência de conformidade | Protocolo: 850250038644 (27/01/2025)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ELEVE ALIMENTOS PROCESSADOS EIRELI
Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Detalhes do despacho:Reapresente as razões do recurso uma vez que embora tenha sido informado no formulário, as mesmas não foram anexadas. | RPI 2836 | Data 2025-05-13
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900055596 (ELEVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900055596 (ELEVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2815 | Data 2024-12-17
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2741 | Data 2023-07-18