IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 800250090159 (07/03/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: ALESSANDRA APARECIDA DA PAIXÃO Procurador: FLAVIO DIAS FERREIRA Detalhes do despacho:O requerente do pedido de registro 931346401 efetuou o recolhimento da retribuição de primeiro decênio de registro de marca e expedição de certificado (em prazo ordinário) indevidamente para o processo 930854810 . No entanto, por meio da petição de "Correção de dados devido à falha do interessado" nº 850250242334, solicitou o aproveitamento da retribuição recolhida .Para atender à solicitação, foi criado o protocolo interno de aproveitamento do ato da parte nº 0000432343595510 no processo 931346401, de modo que o IPAS possa identificar que houve recolhimento da retribuição para concessão do registro .Tendo em vista o procedimento adotado para aproveitar o ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI, faz-se necessário anular a decisão que não conheceu da petição, de modo a indicar ao requerente que a retribuição recolhida por meio deste protocolo será utilizada no pedido de registro nº 931346401.
RPI 2853
09/09/2025