IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850250242334 (13/05/2025) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: ALESSANDRA APARECIDA DA PAIXÃO Procurador: FLAVIO DIAS FERREIRA Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Campo acerto no cadastro: Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da petição 29409172333947725 será aproveitada no presente pedido de registro.O requerente deste pedido de registro de marca efetuou o recolhimento da retribuição de primeiro decênio de registro de marca e expedição de certificado (em prazo ordinário) indevidamente para o processo 931346401. No entanto, por meio desta petição de "Correção de dados devido à falha do interessado", solicitou o aproveitamento do valor recolhido.Observou-se que foi cumprido o prazo legal em relação ao recolhimento da retribuição, uma vez que o deferimento do pedido 931346401 foi publicado em 04/02/2025, e a petição de concessão nº 29409172333947725 foi apresentada em 07/03/2025. Adicionalmente, foi recolhido o valor correto previsto na tabela de retribuição do INPI em vigor quando da comprovação do pagamento.Dado o exposto, foi possível realizar o aproveitamento do ato da parte e, para isso, foi criado o protocolo interno nº 0000432343595510 de modo que o IPAS possa identificar que houve recolhimento da retribuição devida para concessão deste registro.
RPI 2854
16/09/2025