IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800074467 (SUMMUS), Processo 912504471 (SUMMUS ? SOCIEDADE PSICANALISTA SUMMUS DE MINAS GERAIS), Processo 928074412 (S SUMMUS EDITORIAL) e Processo 006387942 (SUMMUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2898
21/07/2026