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Dado oficial do INPI

SUMMUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUMMUS

ST13

BR500000811549780

Classe

3

Pedido

811549780

Registro

811549780

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/85
  5. Concessão05/11/85
  6. Extinto10/11/20

Registro concedido em 05/11/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

10/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

08/05/1984

Data de registro

05/11/1985

Data de expiração

05/11/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS

Representantes

A. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2601

10/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200335808 (05/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS Procurador: alexandre santos bighi Cedente: PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS [BR] Cessionário: PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS

RPI 2600

03/11/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190375134 (11/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO S.A Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2571

14/04/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190375134 (11/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO S.A Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

RPI 2557

07/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160120790 (08/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Miriam de Lucca Cessionário: NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2405, de 07/02/2017, tendo em vista que o titular não havia sido alterado.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160120790 (08/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Miriam de Lucca Cessionário: TENDENCY IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA

RPI 2405

07/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150155476 (22/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TENDENCY-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

RPI 2377

26/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110402191 (03/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MIRIAM DE LUCCA Cessionário: TENDENCY-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

RPI 2220

23/07/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1897

15/05/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MIRIAN DE LUCCA

RPI 1324

16/04/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 785

05/11/1985

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 785

05/11/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 766

25/06/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 746

05/02/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 725

11/09/1984

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SUMMUS ou a sua marca.

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