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Official data from INPI

AXXO

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Type: WordOffice: BR

Quick snapshot

AXXO

ST13

BR500000936619244

Class

9

Filing

936619244

Registration

936619244

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Attention: there is active risk

INPI status

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Classification

Filed

Trademark type

Word

Nice classes

9

Filing date

10/14/2024

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Perform a full collision analysis and validate classes before any filing or trademark investment.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

ICON BLINDAGEM - INDUSTRIA & COMERCIO LTDA
ITALO CASTRO LUCA

Representatives

No representative data.

Technical classification

Nice Classes

Class 9

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 9

Acessórios para cabeça [capacetes de proteção];Airbags para fins de segurança para proteção contra quedas;Capacete de bombeiro;Capacete de proteção para motociclista;Capacetes de segurança para esportes;Capacetes para proteção;Cápsulas salva-vidas para desastres naturais;Carros de bombeiro;Cintos de salvamento;Cobertor de emergência;Cobertores de sobrevivência;Cobertores para incêndio;Coletes à prova de bala;Coletes salva-vidas;Coletes salva-vidas refletivos;Detectores de metal para uso industrial ou militar;Dispositivos para proteção de uso pessoal contra acidentes;Escudo antitumulto;Foguetes sonoros;Lanterna para sinal de navio;Lanternas de sinalização;Laser, exceto para uso médico;Luva térmica [proteção e segurança];Luvas de amianto para proteção contra acidentes;Luvas isolantes para proteção contra acidentes;Luvas para proteção contra acidentes;Luzes piscantes [sinais luminosos];Máscara respiratória, exceto para respiração artificial;Máscaras para proteção de soldador;Máscaras para proteção, exceto para fins medicinais;Máscaras protetoras para operários;Simuladores para direção e controle de veículos;Sinalizadores de resgate, não explosivos e não pirotécnicos;Sinos de sinalização;Sirenes;Sistemas de alerta de míssil;Sistemas de navegação autônoma para navios;Vestimenta especial antirradioatividade;Vestuário à prova de balas;Vestuário para motociclistas para proteção contra acidentes ou ferimentos;Vidro óptico;Viseira de proteção;Viseiras para capacetes;FIBRAS DE ALTA RESISTÊNCIA IMPREGNADAS PARCIALMENTE EM RESINA CURADA PARA USO EM MATERIAL BALÍSTICO. BLINDAGEM BALÍSTICA OPACA. BLINDAGEM TRANSPARENTE (VIDRO BALÍSTICO) COLETE BALÍSTICO. CAPACETE BALÍSTICO, TECIDO BALÍSTICO. ESCUDO BALÍSTICO. FIOS DE UHMWPE. FIOS DE ARAMIDA. CORDAS MARITIMAS. TECIDO DE UHMWPE. TECIDO DE ARAMIDA. CARROS DE COMBATE. COLETE MULTIAMEAÇA. TRAJE ANTIBOMBA.;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

2 publications found

IPAS136

Exigência de mérito

Cumpra as seguintes exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. B) Adicionalmente, promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas. Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino.

04/22/2026

RPI 2885

IPAS136 | Exigência de mérito | Cumpra as seguintes exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. B) Adicionalmente, promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas. Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino. | RPI 2885 | Data 2026-04-22

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11/05/2024

RPI 2809

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2809 | Data 2024-11-05

Continuous trademark protection

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