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Dado oficial do INPI

AXXO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AXXO

ST13

BR500000936619244

Classe

9

Pedido

936619244

Registro

936619244

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/24
  2. Publicação05/11/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

14/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ICON BLINDAGEM - INDUSTRIA & COMERCIO LTDA
I. L. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Acessórios para cabeça [capacetes de proteção]Airbags para fins de segurança para proteção contra quedasCapacete de bombeiroCapacete de proteção para motociclistaCapacetes de segurança para esportesCapacetes para proteçãoCápsulas salva-vidas para desastres naturaisCarros de bombeiroCintos de salvamentoCobertor de emergênciaCobertores de sobrevivênciaCobertores para incêndioColetes à prova de balaColetes salva-vidasColetes salva-vidas refletivosDetectores de metal para uso industrial ou militarDispositivos para proteção de uso pessoal contra acidentesEscudo antitumultoFoguetes sonorosLanterna para sinal de navioLanternas de sinalizaçãoLaser, exceto para uso médicoLuva térmica [proteção e segurança]Luvas de amianto para proteção contra acidentesLuvas isolantes para proteção contra acidentesLuvas para proteção contra acidentesLuzes piscantes [sinais luminosos]Máscara respiratória, exceto para respiração artificialMáscaras para proteção de soldadorMáscaras para proteção, exceto para fins medicinaisMáscaras protetoras para operáriosSimuladores para direção e controle de veículosSinalizadores de resgate, não explosivos e não pirotécnicosSinos de sinalizaçãoSirenesSistemas de alerta de míssilSistemas de navegação autônoma para naviosVestimenta especial antirradioatividadeVestuário à prova de balasVestuário para motociclistas para proteção contra acidentes ou ferimentosVidro ópticoViseira de proteçãoViseiras para capacetesFibras de alta resistência impregnadas parcialmente em resina curada para uso em material balístico. blindagem balística opaca. blindagem transparente (vidro balístico) colete balístico. capacete balístico, tecido balístico. escudo balístico. fios de uhmwpe. fios de aramida. cordas maritimas. tecido de uhmwpe. tecido de aramida. carros de combate. colete multiameaça. traje antibomba

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2897

14/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Cumpra as seguintes exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. B) Adicionalmente, promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas. Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2809

05/11/2024

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