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Dado oficial do INPI

Cozinha do Juba

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Cozinha do Juba

ST13

BR500000930562003

Classe

43

Pedido

930562003

Registro

930562003

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/23
  2. Publicação20/06/23
  3. Exame
  4. Indeferido05/11/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 05/11/2024. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

25/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

44.179.874 JULIANO ANTONIO CORREA GUEDES ALVES

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Aconselhamento relativo a receitas culináriasAssessoria, consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoInformações e aconselhamento em matéria de preparação de refeiçõesServiços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240658402 (17/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: 44.179.874 JULIANO ANTONIO CORREA GUEDES ALVES

RPI 2904

01/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240658390 (17/12/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: 44.179.874 JULIANO ANTONIO CORREA GUEDES ALVES Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante. Especificação mantida: Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas] (da classe 43)

RPI 2834

29/04/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240658402 (17/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: 44.179.874 JULIANO ANTONIO CORREA GUEDES ALVES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2821

28/01/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929353340 e 930414519. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910084777 (JUBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2809

05/11/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2737

20/06/2023

Proteção contínua da sua marca

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