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Dado oficial do INPI

Laces Hair Care

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Laces Hair Care

ST13

BR500000930508548

Classe

3

Pedido

930508548

Registro

930508548

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/23
  2. Publicação13/06/23
  3. Exame
  4. Indeferido29/10/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 29/10/2024. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

22/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C D O EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME

Representantes

Totall Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoBasma [tintura cosmética]Condicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para as sobrancelhasCremes à base de buritiCremes à base de copaíbaCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosExtratos de ervas para fins cosméticosGorduras para uso cosméticoÓleo de amêndoasÓleo de bergamotaÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleo de goiaba para fins cosméticosÓleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleos essenciaisÓleos essenciais à base de buritiÓleos essenciais à base de copaíbaÓleos essenciais de cedroÓleos essenciais de cidraÓleos essenciais de limãoÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para higiene pessoal*Preparações para limpezaProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos para remover a pinturaSabões*SabonetesSoros para uso cosméticoSprays de resfriamento para fins cosméticosTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosXampu a seco*Xampus à base de buritiXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240676276 (27/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: C D O EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

RPI 2904

01/09/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240676276 (27/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: C D O EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2821

28/01/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões simplesmente descritivas, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2808

29/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2736

13/06/2023

Proteção contínua da sua marca

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