IPAS158
Concessão de registro
12/08/2025
RPI 2849
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2849 | Data 2025-08-12
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
ST13
BR500000931997488Classe
Pedido
Registro
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Classificação
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Ação recomendada
Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.
Próximo passo
Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.
Titulares
Representantes
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
****193****
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 34
Cigarros; tabaco, cru ou manufaturado; tabaco para enrolar; tabaco para cachimbo; produtosde tabaco; sucedâneos de tabaco (com propósito não medicinal); charutos; cigarrilhas;isqueiros de cigarros para fumantes; isqueiros de charutos para fumantes; fósforos; artigospara fumantes; papel para cigarro; tubos para cigarro; filtros para cigarro; aparelhos de bolsopara enrolar cigarros; máquinas portáteis para injeção de tabaco em tubos de papel; produtosde tabaco para finalidade de aquecimento;
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
12/08/2025
RPI 2849
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2849 | Data 2025-08-12
Deferimento do pedido
08/07/2025
RPI 2844
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2844 | Data 2025-07-08
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação substituindo por produtos lícitos ou excluindo da especificação "cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos" que são proibidos no Brasil. Observe que a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda dos cigarros eletrônicos em todo o território nacional.
08/04/2025
RPI 2831
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Reapresente especificação substituindo por produtos lícitos ou excluindo da especificação "cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos" que são proibidos no Brasil. Observe que a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda dos cigarros eletrônicos em todo o território nacional. | RPI 2831 | Data 2025-04-08
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
10/10/2023
RPI 2753
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2753 | Data 2023-10-10
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