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Dado oficial do INPI

BR500000930392272

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000930392272

ST13

BR500000930392272

Classe

37

Pedido

930392272

Registro

930392272

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/23
  2. Publicação30/05/23
  3. Exame
  4. Indeferido15/10/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 15/10/2024. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/03/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

37

Data de depósito

11/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MENDES JUNIOR ENGENHARIA S/A

Representantes

SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.126.4.18

Produtos e serviços

Classe 37

prestação de serviços terceirizados pelas indústrias

Classe 37

Construção (Informação sobre -)Instalação, manutenção e reparo de máquinasIsolamento (Serviços de -) para edificaçõesPavimentação de estradaConstrução de fábricasConstrução de quebra-marConstrução e reparação de obra civilReconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruiredifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou]Construção *Construção de portosConstrução navalConstrução subaquáticaConstrução e reparos de armazémElevadores (Instalação e reparo de -)Supervisão de trabalhos de construção civilConstrução civil (Supervisão de trabalhos de -)Assessoria consultoria e informação em construçõesAssessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predialConstrução e manutenção de oleodutoEdificações (Impermeabilização de -)Impermeabilização em obra civilDemolição de edificaçõesAssessoria, consultoria e informação em supervisão de construçãoterraplanageminstalação e montagens industriais e eletromecânicas e serviços de manutenção e apoio à operação para indústriaspara instalações de prospecção, produção e refino de petróleopara sistema de geração, transmissão e distribuição de energiapara sistemas de comunicaçãopara sistemas de tratamento, beneficiamento, armazenagens, transporte e manuseio de produtos sólidos, líquidos e gasosospara siderúrgicas, portos e aeroportospara sistemas de transporte ferroviárioserviços de apoio às operações industriais, compreendendo as atividades de manutenção preventiva e corretiva de plantas e unidades industriaisoperação (manutenção) de plantas industriaisrecuperação e manutenção de vias ferroviárias permanentes, recuperação de equipamentos ferroviáriosserviços de construção de rede de saneamento, abastecimento de água, barragens. Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850250019203 (15/01/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MENDES JUNIOR ENGENHARIA S/A Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2806, de 15/10/2024.

RPI 2827

11/03/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz letra isolada, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

RPI 2806

15/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2734

30/05/2023

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