IPAS158
Concessão de registro
RPI 2906
15/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/09/2026 e em vigor até 15/09/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2906
15/09/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850250016792 (13/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MENDES JUNIOR ENGENHARIA S/A Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
RPI 2904
01/09/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850250019203 (15/01/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MENDES JUNIOR ENGENHARIA S/A Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
RPI 2827
11/03/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850250016792 (13/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MENDES JUNIOR ENGENHARIA S/A Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2824
18/02/2025
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz letra isolada, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a apresentação da marca, conforme conjunto apresentado na imagem.
RPI 2810
12/11/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2738
27/06/2023
Outras marcas de MENDES JUNIOR ENGENHARIA S/A
Proteção contínua da sua marca
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