IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929936531 - AC contabilidade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913880930 (AC CONSULT CONTADORES), Processo 922911576 (AC ANÁLISE CONTÁBIL), Processo 908924828 (AC ACESSOCONT assessoria contábil), Processo 913794619 (AC CON CONTABILIDADE) e Processo 902848127 (AC ASSESSORIA CONTÁBIL CONDOMINIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2806
15/10/2024