IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição 850170268630 (Nulidade administrativa) Referente ao processo 840315929 (AC), 908224583 (AC DIGITAL) e 909766444 (A C). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901791199 (A&C ASSOCIADOS), Processo 902848127 (AC ASSESSORIA CONTÁBIL CONDOMINIAL) e Processo 901677159 (A.C. CONTÁBIL CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2479
10/07/2018