IPAS158
Concessão de registro
RPI 2905
08/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/09/2026 e em vigor até 08/09/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2905
08/09/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Realizada alteração da especificação com a inclusão de ?[em ambiente virtual]? para melhor adequação ao contido no § 1º do art. 128 da LPI e nos documentos comprobatórios de atividade apresentados por meio de petição de cumprimento de exigência 850260366801 de 22/07/2026.
RPI 2902
18/08/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Os serviços relacionados à ?LOTERIA? são considerados atividade exclusiva da Caixa Econômica Federal (CEF), conforme o Decreto-lei nº 759, de 12/08/1969 e sua exploração é operacionalizada sob o regime de permissão lotérica, regulamentado pela Circular CAIXA nº 621/2013, pela qual a instituição outorga o direito de comercialização das diferentes modalidades de loterias federais, bem como da prestação de serviços conveniados. Assim, os serviços de ?OPERAÇÃO DE LOTERIAS? e ?VENDA DE BILHETES DE LOTERIA? enquadram-se no rol das atividades prestadas pelos permissionários da CEF. Desta forma, considerando que o pedido de registro de marca sofreu oposição da CEF, que argumenta que o requerente não possui legitimidade para exercer as atividades requeridas como marca, conforme o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, faz-se necessário que o requerente comprove possuir a mencionada outorga para exercer efetiva e licitamente atividades compatíveis com tais serviços. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os elementos que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96.
RPI 2890
26/05/2026
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850230356037 de 28/07/2023
RPI 2751
26/09/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2734
30/05/2023
Outras marcas de REDE LOTO LTDA
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