IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850230062962, vinculada ao registro 912414456 (TONIN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822681277 (TONIN), Processo 921666020 (FIDELIDADE TONIN ), Processo 912414456 (TONIN), Processo 921665962 (OFERTAÇA TONIN), Processo 917826094 (CASA DE CARNES DO TONINHO), Processo 921280890 (TONIN GOURMET), Processo 921280831 (TONIN), Processo 921602103 (TONIN SUPERATACADO) e Processo 921665741 (TONIN SUPERMERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
08/10/2024
RPI 2805
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850230062962, vinculada ao registro 912414456 (TONIN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822681277 (TONIN), Processo 921666020 (FIDELIDADE TONIN ), Processo 912414456 (TONIN), Processo 921665962 (OFERTAÇA TONIN), Processo 917826094 (CASA DE CARNES DO TONINHO), Processo 921280890 (TONIN GOURMET), Processo 921280831 (TONIN), Processo 921602103 (TONIN SUPERATACADO) e Processo 921665741 (TONIN SUPERMERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2805 | Data 2024-10-08