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Dati ufficiali INPI

Q PUREZA & QUALIDADE ABIC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Concessão de registroTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

Q PUREZA & QUALIDADE ABIC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ

ST13

BR500000930296230

Classe

42

Domanda

930296230

Registrazione

930296230

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Concessão de registro

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

42

Data di deposito

03/05/2023

Data di registrazione

05/08/2025

Data di scadenza

05/08/2035

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ - ABIC

Rappresentanti

ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

04301273000127

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 42

Codici Vienna

20.5.526.1.127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 42

SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE DO CAFÉ;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS158

Concessão de registro

05/08/2025

RPI 2848

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2848 | Data 2025-08-05

IPAS029

Deferimento do pedido

10/06/2025

RPI 2840

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2840 | Data 2025-06-10

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Republica-se o pedido, uma vez que foram realizadas alterações na natureza do sinal (de coletiva para serviço), na imagem do sinal (retirada do termo "certificado") e no elemento nominativo para adequação à nova imagem (retirada do termo "certificado"), conforme cumprimento de exigência nº 850250002846.

28/01/2025

RPI 2821

IPAS421 | Republicação de pedido | Detalhes do despacho: Republica-se o pedido, uma vez que foram realizadas alterações na natureza do sinal (de coletiva para serviço), na imagem do sinal (retirada do termo "certificado") e no elemento nominativo para adequação à nova imagem (retirada do termo "certificado"), conforme cumprimento de exigência nº 850250002846. | RPI 2821 | Data 2025-01-28

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Além disso, a presença de termos como "certificação", "certificado" e suas variações só é possível em conjuntos marcários da natureza de marca de certificação, sob pena de levar o consumidor ao engano e infringir o disposto no inciso X, art. 124 da LPI, conforme disposto no item 5.10 do Manual de Marcas (Análise do requisito da veracidade do sinal marcário - Marcas contendo os termos "certificação", "certificado", "certificador" e suas variações).Dessa forma: 1) Diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento nos termos do artigo citado. Alternativamente, comprove que os serviços de controle de qualidade reivindicados serão prestados por seus associados, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. 2) Reapresente a imagem da marca, excluindo o termo "certificado", sob pena de indeferimento nos termos dos dispositivos citados acima.

05/11/2024

RPI 2809

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Além disso, a presença de termos como "certificação", "certificado" e suas variações só é possível em conjuntos marcários da natureza de marca de certificação, sob pena de levar o consumidor ao engano e infringir o disposto no inciso X, art. 124 da LPI, conforme disposto no item 5.10 do Manual de Marcas (Análise do requisito da veracidade do sinal marcário - Marcas contendo os termos "certificação", "certificado", "certificador" e suas variações).Dessa forma: 1) Diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento nos termos do artigo citado. Alternativamente, comprove que os serviços de controle de qualidade reivindicados serão prestados por seus associados, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. 2) Reapresente a imagem da marca, excluindo o termo "certificado", sob pena de indeferimento nos termos dos dispositivos citados acima. | RPI 2809 | Data 2024-11-05

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

23/05/2023

RPI 2733

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2733 | Data 2023-05-23

Inteligência publicitária

Identificámos 16 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016–2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Protezione continua del tuo marchio

Ricevi un avviso per ogni nuovo deposito che minacci Q PUREZA & QUALIDADE ABIC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ o il tuo marchio.

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