IPAS158
Concessão de registro
05/08/2025
RPI 2848
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2848 | Data 2025-08-05
Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?
Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.
Snapshot rapide
ST13
BR500000930296443Classe
Dépôt
Enregistrement
Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.
Situation INPI
Classification
Type de marque
Classes Nice
Date de dépôt
Date d'enregistrement
Date d'expiration
Action recommandée
Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.
Prochaine étape
Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.
Titulaires
Représentants
ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME
04301273000127
Classes Nice
Codes Vienna
Produits et services
Classe 42
SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE DO CAFÉ;
Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.
5 publications trouvées
Concessão de registro
05/08/2025
RPI 2848
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2848 | Data 2025-08-05
Deferimento do pedido
10/06/2025
RPI 2840
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2840 | Data 2025-06-10
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Republica-se o pedido, uma vez que foram realizadas alterações na natureza do sinal (de coletiva para serviço), na imagem do sinal (retirada do termo "certificado") e no elemento nominativo para adequação à nova imagem (retirada do termo "certificado"), conforme cumprimento de exigência nº 850250002848.
28/01/2025
RPI 2821
IPAS421 | Republicação de pedido | Detalhes do despacho: Republica-se o pedido, uma vez que foram realizadas alterações na natureza do sinal (de coletiva para serviço), na imagem do sinal (retirada do termo "certificado") e no elemento nominativo para adequação à nova imagem (retirada do termo "certificado"), conforme cumprimento de exigência nº 850250002848. | RPI 2821 | Data 2025-01-28
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Além disso, a presença de termos como "certificação", "certificado" e suas variações só é possível em conjuntos marcários da natureza de marca de certificação, sob pena de levar o consumidor ao engano e infringir o disposto no inciso X, art. 124 da LPI, conforme disposto no item 5.10 do Manual de Marcas (Análise do requisito da veracidade do sinal marcário - Marcas contendo os termos "certificação", "certificado", "certificador" e suas variações).Dessa forma: 1) Diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento nos termos do artigo citado. Alternativamente, comprove que os serviços de controle de qualidade reivindicados serão prestados por seus associados, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. 2) Reapresente a imagem da marca, excluindo o termo "certificado", sob pena de indeferimento nos termos dos dispositivos citados acima.
05/11/2024
RPI 2809
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Além disso, a presença de termos como "certificação", "certificado" e suas variações só é possível em conjuntos marcários da natureza de marca de certificação, sob pena de levar o consumidor ao engano e infringir o disposto no inciso X, art. 124 da LPI, conforme disposto no item 5.10 do Manual de Marcas (Análise do requisito da veracidade do sinal marcário - Marcas contendo os termos "certificação", "certificado", "certificador" e suas variações).Dessa forma: 1) Diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento nos termos do artigo citado. Alternativamente, comprove que os serviços de controle de qualidade reivindicados serão prestados por seus associados, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. 2) Reapresente a imagem da marca, excluindo o termo "certificado", sob pena de indeferimento nos termos dos dispositivos citados acima. | RPI 2809 | Data 2024-11-05
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
23/05/2023
RPI 2733
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2733 | Data 2023-05-23
Identificámos 16 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016–2023). Marca com presença publicitária activa.
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