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Dado oficial do INPI

AÇAÍ FRUT MIX VIVA ESSA ENERGIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AÇAÍ FRUT MIX VIVA ESSA ENERGIA

ST13

BR500000930234944

Classe

35

Pedido

930234944

Registro

930234944

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/23
  2. Publicação16/05/23
  3. Exame
  4. Indeferido01/10/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 01/10/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/04/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROMULO JANSEN SILVA CAMARGO 11732492735

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.9.426.1.12.9.88.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio varejista de produto alimentício em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2804

01/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2732

16/05/2023

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