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Dado oficial do INPI

AÇAÍ FRUT MIX VIVA ESSA ENERGIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AÇAÍ FRUT MIX VIVA ESSA ENERGIA

ST13

BR500000930234642

Classe

29

Pedido

930234642

Registro

930234642

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/23
  2. Publicação16/05/23
  3. Exame
  4. Indeferido01/10/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 01/10/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

26/04/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROMULO JANSEN SILVA CAMARGO 11732492735

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

2.9.426.1.12.9.88.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Açaí em póCreme batidoFrutas congeladasPasta de frutas prensadasPastas de geleia de frutaPolpa de açaíPolpa de açaí congeladaCompota de açaí, creme de açaí congelado batidoComestíveis de açaíFrutas, do açaí, doces e compostas comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2804

01/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2732

16/05/2023

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