IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi efetuada a exclusão do termo não pertencente à classe reivindicada ?e análise?, e efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe, conforme segue: Compilação de dados empresariais na área de tecnologia blockchain e criptomoedas [compilação de informação em bancos de dados de computador]; Fornecimento de espaço de vendas on-line para vendedores e compradores de carteiras de criptomoedas para download autenticadas por tokens não fungíveis [NFT] [provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços, marketplace]; Serviços de consultoria [em negócios] na área de tecnologia blockchain, criptomoedas e tecnologia financeira.
RPI 2806
15/10/2024