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Dato oficial del INPI

Mon Bijou é só elogios

¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?

Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.

Deferimento da petiçãoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

Mon Bijou é só elogios

ST13

BR500000930165802

Clase

3

Solicitud

930165802

Registro

930165802

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Atención: hay riesgo activo

Situación INPI

Deferimento da petição

Clasificación

Registrada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

3

Fecha de presentación

19/04/2023

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

BRIL COSMÉTICOS S.A.

Representantes

Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

****306****

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 3

Códigos Viena

26.1.2427.5.127.5.1027.5.2427.5.9

Productos y servicios

Clase 3

Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Produtos para alvejar roupa; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Sachês para perfumar roupa; Sabões *; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Tira-manchas; Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]; Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]; facilitador de passar roupas, Produtos para alisar [engomar]; Produtos para lavanderia; Lava Roupas Líquido de Coco; Lava Roupas em pó de Coco; Preparações para remoção de ferrugem.;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

4 publicaciones encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de “Garantidora” e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como “Debenturista” e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.

26/05/2026

RPI 2890

IPAS270 | Deferimento da petição | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de “Garantidora” e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como “Debenturista” e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca. | RPI 2890 | Data 2026-05-26

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240597975 (14/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

17/12/2024

RPI 2815

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240597975 (14/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2815 | Data 2024-12-17

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

17/09/2024

RPI 2802

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; | RPI 2802 | Data 2024-09-17

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

23/05/2023

RPI 2733

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2733 | Data 2023-05-23

Protección continua de su marca

Sea avisado con cada nuevo depósito que amenace a Mon Bijou é só elogios o a su marca.

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