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Brasil912677430

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ELITE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38Mista
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Andamento no INPI

  1. Indeferido28/08/18

Pedido indeferido em definitivo em 28/08/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

14.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Comunicação por redes de fibra ópticaComunicação por telefone celularComunicação por terminais de computadorFornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresProvimento de acesso à rede global de computadoresAssessoria consultoria e informação em telecomunicaçãoAssessoria, consultoria e informação em telecomunicaçõesConsultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configuraçõesFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website)Provedor de acesso [telecomunicação]Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

07/07/2020

RPI 2583

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180366190 (26/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ELITE TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180366190 (26/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ELITE TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

28/08/2018

RPI 2486

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908377312 (VIGIA ELITE) e Processo 840783914 (ELITE SINGLES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

30/05/2017

RPI 2421

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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