IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 923746951 (ELITE ENGENHARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923052895 (ELITE TELHADOS Construção Reforma Revisão), Processo 902420186 (Elite Arquitetura e Engenharia), Processo 906587190 (ELITE Construtora Elite), Processo 920278957 (ELITE LOCAÇÕES) e Processo 903150751 (Elite Construtora). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos para fins de classificação.
RPI 2802
17/09/2024