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Brasil930081943

RARI

RARI INDUSTRIA DE BRIQUETES LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 34Mista
RARI

Andamento no INPI

  1. Indeferido14/01/25

Pedido indeferido pelo INPI em 14/01/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.3.1527.5.15.3.13

Produtos e serviços

Classe 34

Bolsas para tabaco [fumo]Cabeça de cachimboCachimbos para tabacoCaixa [estojo] paracachimboCigarrosFlavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumoFumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formandouma corda]Fumo para mascarIsqueiros para fumantesLimpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco]Papel absorvente para cachimbos de tabacoPapel de cigarroSoluções líquidas para u s o e m v a p o r i z a d o r e sS u p o r t e s p a r a c a c h i m b o [ c a v a l e t e s ] [ c a c h i m b o s p a r a t a b a c o ]T a b a c oU m i d i f i c a d o r e s [ c a i x a s p a r a c o n s e r v a r t a b a c o s u f i c i e n t e m e n t e ú m i d o ]V a p o r i z a d o r e s p a r a f u m a n t e s

Classe 34

Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

14/01/2025

RPI 2819

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911437797 (RARYS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em conformidade com a solicitada na petição de cumprimento de exigência. O item "Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos" foi excluído da mesma por força de lei que proíbe cigarros eletrônicos no país.

01/10/2024

RPI 2804

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à cigarros eletrônicos em vigor no país (RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009 - Anvisa), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto ou serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência.

02/05/2023

RPI 2730

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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